O Notário
Quem é, e o que faz por si?
Aconselha sobre os meios jurídicos adequados à obtenção do objectivo pretendido;
Trata, por si, de toda a documentação (burocracia) necessária à concretização da sua vontade, nomeadamente Conservatórias, Finanças e Câmaras Municipais.
Elabora o acto pretendido de acordo com a sua vontade e a lei.
Orienta, ajuda e realiza por si a tramitação posterior à outorga do acto.
O que pode pedir-lhe?
O Notário existe para o servir. Pode e deve pedir-lhe assessoria e aconselhamento jurídicos com vista à realização do acto notarial. No seu Notário pode praticar qualquer acto por documento autêntico, com força e segurança acrescidas.
O Notário é o jurista especializado para lhe dar a informação que pretende e prestar-lhe todo o auxílio necessário em matéria contratual, para que possa assim conhecer os seus direitos, e escolher a melhor solução para as suas pretensões. Assine só na presença do Notário.
Quanto custa?
Pelo seu trabalho, altamente qualificado, o Notário cobra um preço baixo. Nunca confunda o honorário do Notário com os altos impostos fixados pelo Estado que são sempre cobrados, seja quem for que realize o negócio.
Quais os actos que pode praticar?
O Notário pode praticar os mais variados actos que lhe forem solicitados e que as partes queiram formalizar em Documento Autêntico, que mais nenhum jurista senão ele pode fazer. O Documento Autêntico faz prova plena “…dos factos que refere”, poupando-lhe tempo, dinheiro e confl itos posteriores. O Notário é imparcial, respeita a lei, presta assessoria a todos os intervenientes, assegurando a transparência e a igualdade entre as partes.
Se é o seu Notário, o seu direito está garantido!
Os órgãos da Ordem dos Notários
A Ordem dos Notários é composta pelos seguintes órgãos:
a) A assembleia geral
b) A direcção
c) O bastonário, presidente da direcção da Ordem dos Notários
d) O conselho fiscalizador, disciplinar e deontológico
A Ordem dos Notários é representada pelo respectivo bastonário, em juízo e fora dele.
Os titulares dos órgãos da Ordem dos Notários são eleitos por um período de três anos, podendo ser reeleitos.
As delegações são igualmente órgãos da Ordem dos Notários, de competência territorialmente delimitada.